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Direito do Consumidor · FGV · 2011

Questão comentada de Direito do Consumidor

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Gabarito: D

Em vício do produto, o CDC distingue dois marcos importantes: o prazo para reclamar (decadência) e o momento em que esse prazo começa a correr. Para produto durável, a regra geral é de 90 dias, mas isso vale para vício aparente. Quando o vício é oculto, o prazo não começa na compra nem na entrega: ele conta do momento em que o defeito fica evidenciado. Isso está no art. 26, II e, especialmente, no art. 26, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. A lógica é simples: não faria sentido exigir do consumidor uma reclamação antes mesmo de ele perceber o problema. Se o defeito estava escondido, o relógio jurídico só começa a marcar quando o vício aparece de verdade. É a ideia de proteger o consumidor sem transformar o direito em pegadinha de laboratório. Por isso, o gabarito é a letra D. O prazo é de 90 dias a contar de quando ficar evidenciado o vício, porque se trata de produto durável com vício oculto. Essa é a leitura literal do CDC e é a forma como a matéria costuma ser cobrada em prova. Em resumo: produto durável + vício oculto = 90 dias, mas o termo inicial é a descoberta do defeito, e não a aquisição ou a entrega.

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