No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que
- A)sua aplicação se restringe aos contratos de consumo.
Errada: a boa-fé objetiva não se limita aos contratos de consumo, pois também incide na fase pré-contratual, na execução e até em situações pós-contratuais.
- B)para a caracterização de sua violação imprescindível se faz a análise do caráter volitivo das partes.
Errada: para configurar violação da boa-fé objetiva, o foco não é a vontade interna da parte, mas sim a conduta concreta e os deveres de lealdade e cooperação.
- C)não se aplica à fase pré-contratual.
Errada: a boa-fé objetiva também vale na fase pré-contratual, protegendo negociações e expectativas legítimas criadas antes da formação do contrato.
- D)importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.
Certa: a boa-fé objetiva impõe deveres de conduta e proteção da confiança, fazendo surgir um dever de cumprimento em favor da outra parte na relação obrigacional.
Gabarito: D
A boa-fé objetiva, no CDC, funciona como um padrão de conduta: as partes devem agir com lealdade, confiança, cooperação e transparência, não só na hora de assinar o contrato, mas também antes e depois dele. Ela aparece como cláusula geral e ajuda a controlar abusos, equilibrar a relação e proteger a legítima expectativa do consumidor. No Código Civil, isso conversa com os arts. 113, 187 e 422, e no CDC há reforço claro no art. 4º, III, e no art. 51, IV, além da regra geral do art. 4º, caput, que busca a harmonização das relações de consumo. Aqui, o ponto central é que a boa-fé objetiva não exige investigar a intenção psicológica da parte, porque ela olha para a conduta externa e para o dever de comportamento correto. Por isso, o item D está correto: a violação da boa-fé importa em reconhecer um dever de cumprimento ligado à posição de quem suporta a obrigação, isto é, ao respeito aos deveres anexos e à proteção da confiança da outra parte.