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Direito do Consumidor · FGV · 2011

Questão comentada de Direito do Consumidor

Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?

Gabarito: D

Sim, pode. No Brasil, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, e isso inclui a contratação por site, aplicativo ou telefone. A lógica é simples: se a compra foi feita sem o contato presencial típico da loja, a lei protege você com um tempo para pensar melhor, sem precisar justificar o motivo. O fundamento está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último. Então, nada de 30 dias aqui, e nada de exigir defeito no produto. Arrependimento não é vício: são coisas diferentes. A FGV gosta dessa distinção porque muita gente confunde. Se o produto veio com problema, o tema é vício ou defeito e entram outras regras. Se a compra foi remota, a proteção é o arrependimento, justamente porque você não teve a mesma experiência de compra presencial. Por isso, o gabarito é a letra D: compra fora do estabelecimento, prazo de 7 dias e sem necessidade de apresentar motivo. A lei ainda trata o consumidor com bastante carinho nesse ponto - e o comércio eletrônico entra direto nessa proteção.

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