Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?
- A)Sim. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 30 dias depois que recebe o produto.
Errada, porque o prazo legal do direito de arrependimento não é de 30 dias, mas de 7 dias, conforme o art. 49 do CDC.
- B)Não. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir.
Errada, porque o arrependimento não depende de vício do produto; vício é outra hipótese de tutela do consumidor.
- C)Não. O direito de arrependimento só existe para as compras feitas na própria loja, e não pela internet.
Errada, porque o direito de arrependimento existe justamente nas compras fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet.
- D)Sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência.
Certa, porque o art. 49 do CDC garante a desistência em 7 dias nas contratações fora do estabelecimento, sem necessidade de justificativa.
Gabarito: D
Sim, pode. No Brasil, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, e isso inclui a contratação por site, aplicativo ou telefone. A lógica é simples: se a compra foi feita sem o contato presencial típico da loja, a lei protege você com um tempo para pensar melhor, sem precisar justificar o motivo. O fundamento está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último. Então, nada de 30 dias aqui, e nada de exigir defeito no produto. Arrependimento não é vício: são coisas diferentes. A FGV gosta dessa distinção porque muita gente confunde. Se o produto veio com problema, o tema é vício ou defeito e entram outras regras. Se a compra foi remota, a proteção é o arrependimento, justamente porque você não teve a mesma experiência de compra presencial. Por isso, o gabarito é a letra D: compra fora do estabelecimento, prazo de 7 dias e sem necessidade de apresentar motivo. A lei ainda trata o consumidor com bastante carinho nesse ponto - e o comércio eletrônico entra direto nessa proteção.