Assinale a opção correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em juízo, do consumidor.
- A)É lícita às associações legalmente constituídas há mais de um ano a propositura de ação coletiva para a defesa dos direitos de seus associados, desde que haja prévia autorização em assembleia.
Errada, porque as associações precisam estar constituídas há pelo menos 1 ano e ter pertinência temática, mas não dependem de prévia autorização em assembleia para ajuizar a ação coletiva.
- B)Na hipótese de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, é exclusivamente competente para a execução coletiva o juízo da liquidação da sentença ou o da ação condenatória.
Errada, porque a execução coletiva não é de competência exclusiva do juízo da liquidação ou do juízo da ação condenatória, já que o sistema admite outras regras de competência previstas no CDC e no CPC.
- C)Tratando-se de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência ou improcedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas.
Errada, porque nas ações coletivas sobre direitos individuais homogêneos a coisa julgada erga omnes ocorre, em regra, apenas na procedência, e a improcedência não produz esse efeito amplo como a alternativa afirma.
- D)De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais.
Certa, porque o art. 104 do CDC estabelece que as ações coletivas não geram litispendência para as ações individuais.
Gabarito: D
A defesa coletiva do consumidor é um dos pontos mais cobrados do CDC, porque ele mistura regras de legitimação, efeitos da sentença e impacto nas ações individuais. O foco aqui está na lógica da tutela coletiva: quando a lei permite uma ação coletiva, ela quer facilitar a proteção em massa, sem obrigar cada consumidor a litigar sozinho como se estivesse no balcão do fórum pedindo café. A alternativa correta é a D. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 104, deixa claro que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Em outras palavras, o consumidor pode manter sua ação individual, mesmo que exista uma ação coletiva sobre o mesmo tema. A lógica é simples: a ação coletiva não apaga o direito de escolha do indivíduo. Isso não significa que o processo individual fique totalmente solto no mundo. O próprio sistema do CDC permite que a ação individual seja até suspensa em certas hipóteses, para aproveitar o resultado coletivo, mas isso é diferente de litispendência. Litispendência só existe quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir, o que não ocorre entre a ação coletiva e a ação individual do consumidor. As outras alternativas tentam confundir você com regras reais do CDC, mas trocam detalhes importantes. Aqui, a banca cobra exatamente essa separação entre ação coletiva e ação individual, tema clássico de prova e bem alinhado ao art. 104 do CDC.