Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- A)a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
Errada, porque a publicidade vincula o fornecedor também quando não é falsa, desde que contenha informação suficientemente precisa, nos termos do art. 30 do CDC.
- B)a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
Errada, porque a falta de informação sobre a origem só será enganosa se essa omissão for relevante e capaz de induzir o consumidor em erro; o simples dado não essencial não basta.
- C)o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.
Errada, porque o ônus da prova da veracidade e correção da informação publicitária é do próprio fornecedor, e não do veículo de comunicação, conforme o art. 38 do CDC.
- D)é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
Certa, porque o art. 37, §2º, do CDC considera abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
Gabarito: D
No Código de Defesa do Consumidor, a publicidade não é terra sem lei: ela precisa ser identificada, verídica e não pode enganar ou abusar da boa-fé do consumidor. O CDC trata isso principalmente nos arts. 36 a 38, e o art. 37 é o coração da matéria, porque proíbe tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva. A ideia é simples: anúncio pode vender, mas não pode manipular, esconder informação relevante ou explorar vulnerabilidades. A publicidade enganosa é a que induz o consumidor em erro, por ação ou omissão. Já a publicidade abusiva é aquela que fere valores da coletividade, mesmo que não minta sobre o produto. É justamente aí que entra a alternativa correta: o art. 37, §2º, do CDC considera abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais, além de outras hipóteses como discriminação, violência, medo e exploração da criança. Ou seja, não basta o anúncio ser “bonitinho”; ele também precisa respeitar o ambiente e a função social do consumo. Perceba o detalhe clássico de prova: publicidade abusiva não depende de falsidade. Então o foco não é só se a propaganda mentiu sobre preço, qualidade ou origem, mas também se ela afrontou valores protegidos pelo sistema de defesa do consumidor. É uma proteção ampla, porque o CDC olha para o consumidor individual e para a sociedade como um todo. Em resumo: a banca gosta de misturar enganosa com abusiva. Se a mensagem desrespeita o meio ambiente, ela cai na categoria de abuso publicitário, exatamente como prevê o art. 37, §2º, do CDC. Por isso o gabarito é a letra D.