De acordo com a Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, são direitos básicos do consumidor: 1. a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. 2. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. 3. a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, ainda que não as tornem excessivamente onerosas. 4. a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa 1 corresponde a direito básico do consumidor. A afirmativa 1, de fato, reproduz o art. 6º, II, do CDC, mas a afirmativa 2 também está no art. 6º, IV, e a 4 foi incluída pela Lei 14.181/2021, sobre crédito responsável e superendividamento. Por isso, não é possível limitar a resposta apenas à 1.
- B)É correta apenas a afirmativa 2.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa 2 é correta. O conteúdo da 2 coincide com o art. 6º, IV, que protege o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva, práticas coercitivas e cláusulas abusivas. O erro é desconsiderar que as afirmativas 1 e 4 também reproduzem direitos básicos expressos no art. 6º do CDC.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa diz que somente as afirmativas 3 e 4 estão certas. A 4 está de acordo com o CDC após a Lei 14.181/2021, mas a 3 erra ao afirmar a revisão contratual "ainda que não" haja onerosidade excessiva: o art. 6º, V, admite revisão por fatos supervenientes quando eles tornem a prestação excessivamente onerosa. Como 1 e 2 também estão corretas, a combinação indicada não fecha.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 2 e 4, que correspondem a direitos básicos previstos no art. 6º do CDC. A 1 reflete o inciso II, a 2 reproduz o inciso IV e a 4 trata da preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito, tema incluído pela Lei 14.181/2021. A exclusão da 3 está correta porque ela altera o requisito legal da revisão contratual ao dispensar a onerosidade excessiva.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que as quatro afirmativas estão corretas. Embora 1, 2 e 4 encontrem respaldo no art. 6º do CDC, a 3 contém um vício material: a revisão por fatos supervenientes não se aplica "ainda que" não haja onerosidade excessiva, mas justamente quando essa onerosidade aparece. Como uma das proposições está errada, não se pode considerar todas verdadeiras.
Gabarito: D
O art. 6º do CDC traz o famoso pacote de direitos básicos do consumidor, que funciona como um “manual de defesa” contra o desequilíbrio da relação de consumo. Entre eles estão a educação para o consumo, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, e a possibilidade de rever cláusulas contratuais quando houver desproporção ou fato superveniente que torne a obrigação excessivamente onerosa. Na questão, as afirmativas 1 e 2 estão corretas porque reproduzem exatamente direitos previstos no art. 6º, incisos II e IV, do Código de Defesa do Consumidor. A afirmativa 4 também está correta, pois a Lei nº 14.181/2021, ao tratar do superendividamento, reforçou a ideia de preservação do mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de crédito. A pegadinha está na afirmativa 3. O CDC exige que a revisão contratual decorra de fatos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, e não “ainda que não as tornem excessivamente onerosas”. Esse detalhe muda tudo: sem a onerosidade excessiva, não há encaixe na regra legal. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas as afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas.