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Direito do Consumidor · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

No tocante à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar:

Gabarito: E

No Direito do Consumidor, publicidade não é terra sem lei: ela precisa ser clara, verdadeira e não pode confundir o consumidor. O CDC trata isso com bastante rigor porque, em regra, quem anuncia tem mais informação e poder de persuasão do que quem compra. Por isso, a lei protege o consumidor contra mensagens enganosas, abusivas e também contra omissões relevantes. A ideia central da questão está no art. 37 do CDC. A publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou até verdadeira, mas apresentada de modo a induzir o consumidor em erro. E isso vale também por omissão: se o anúncio esconde dado essencial, ele pode enganar do mesmo jeito. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Ela reproduz a lógica do art. 37, §1º, do CDC, ao dizer que é enganosa qualquer comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou omissiva, capaz de induzir o consumidor em erro sobre características do produto ou serviço. Na prática, o CDC quer evitar o famoso "parece uma coisa, mas é outra". Então, quando a banca fala em publicidade, pense assim: enganosa é a que mente ou omite; abusiva é a que explora medo, violência, superstição, discriminação e afins. Misturou essas ideias, a chance de erro aumenta. Aqui, a definição correta foi a da publicidade enganosa, exatamente como o CDC prevê.

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