No tocante à publicidade nas relações de consumo, é correto afirmar:
- A)É permitida publicidade abusiva, uma vez que esta incita a violência, explora o medo ou a superstição.
Errada, porque publicidade abusiva não é permitida no CDC; além disso, a frase descreve características de publicidade abusiva, não uma hipótese autorizada.
- B)O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor final.
Errada, porque o ônus da prova da veracidade e correção da publicidade cabe a quem a patrocina, e não ao consumidor, conforme o art. 38 do CDC.
- C)A publicidade no Código de Defesa do Consumidor orienta-se pelos princípios da enganosidade, abusividade e ausência de informações ao consumidor.
Errada, porque o CDC não orienta a publicidade pelos princípios da enganosidade, abusividade e ausência de informações, mas sim pela proteção da veracidade, da identificação e da transparência.
- D)Não está previsto como princípio a ser adotado nas relações de consumo o Princípio da Identificação da Publicidade.
Errada, porque o princípio da identificação da publicidade existe no CDC, que veda publicidade disfarçada e exige que o consumidor perceba que está diante de uma mensagem publicitária.
- E)É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Certa, porque reproduz a definição legal de publicidade enganosa do art. 37, §1º, do CDC, inclusive quando a omissão é capaz de induzir o consumidor em erro.
Gabarito: E
No Direito do Consumidor, publicidade não é terra sem lei: ela precisa ser clara, verdadeira e não pode confundir o consumidor. O CDC trata isso com bastante rigor porque, em regra, quem anuncia tem mais informação e poder de persuasão do que quem compra. Por isso, a lei protege o consumidor contra mensagens enganosas, abusivas e também contra omissões relevantes. A ideia central da questão está no art. 37 do CDC. A publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou até verdadeira, mas apresentada de modo a induzir o consumidor em erro. E isso vale também por omissão: se o anúncio esconde dado essencial, ele pode enganar do mesmo jeito. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Ela reproduz a lógica do art. 37, §1º, do CDC, ao dizer que é enganosa qualquer comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou omissiva, capaz de induzir o consumidor em erro sobre características do produto ou serviço. Na prática, o CDC quer evitar o famoso "parece uma coisa, mas é outra". Então, quando a banca fala em publicidade, pense assim: enganosa é a que mente ou omite; abusiva é a que explora medo, violência, superstição, discriminação e afins. Misturou essas ideias, a chance de erro aumenta. Aqui, a definição correta foi a da publicidade enganosa, exatamente como o CDC prevê.