Analise as afirmativas abaixo à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 1. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 3. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material. 4. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
A alternativa afirma que somente a definição de fornecedor estaria correta. De fato, a afirmativa 2 reproduz o art. 3º, caput, do CDC, ao abranger pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, e também os entes despersonalizados que atuam na cadeia de produção e circulação. O problema é que as afirmativas 1 e 4 também estão de acordo com os arts. 2º e 3º, §2º, enquanto a 3 está incompleta, pois o conceito de produto inclui bens materiais e imateriais.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Aqui se sustenta que apenas as afirmativas 1 e 2 estariam corretas, isto é, o conceito de consumidor do art. 2º e o de fornecedor do art. 3º, caput. Ocorre que a afirmativa 4 também está correta, porque o art. 3º, §2º, considera serviço qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as relações trabalhistas. Além disso, a 3 é falsa por restringir produto a bem material, quando o CDC também alcança bens imateriais.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Essa alternativa indica como corretas apenas as afirmativas 2 e 4, ou seja, o conceito de fornecedor e o de serviço previstos no CDC. Esses dois enunciados estão mesmo em linha com o art. 3º, caput e §2º, mas a proposta falha porque a afirmativa 1 também é verdadeira, já que o art. 2º define consumidor como quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A 3 continua incorreta porque o conceito legal de produto não se limita ao bem material.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa reúne exatamente as afirmativas 1, 2 e 4, que correspondem, respectivamente, ao conceito de consumidor do art. 2º, ao de fornecedor do art. 3º, caput, e ao de serviço do art. 3º, §2º, todos do CDC. A exclusão da 3 está correta porque o art. 3º, §1º, define produto como qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, e o enunciado omitiu a parte final. Por isso, esta é a combinação que melhor traduz a lei.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa afirma que estariam corretas as afirmativas 1, 3 e 4. Embora 1 e 4 correspondam aos arts. 2º e 3º, §2º, a 3 está errada porque o CDC não limita produto a bem material, também abrangendo bens imateriais, conforme o art. 3º, §1º. Além disso, a 2 também é verdadeira, então a composição proposta deixa de fora uma afirmativa correta e inclui uma redação incompleta.
Gabarito: D
O CDC começa definindo quem entra na relação de consumo, e isso costuma cair bastante em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Consumidor, pelo art. 2º, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor, no art. 3º, é bem amplo: inclui pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, e também os entes despersonalizados, desde que exerçam atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, ou prestação de serviços. O ponto que derruba muita gente está na definição de produto. O CDC diz que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Então, se a afirmação corta fora o aspecto imaterial, ela fica incompleta e errada. Já serviço, no art. 3º, 2º, é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as decorrentes de relações de caráter trabalhista. Por isso, o gabarito é a letra D: as afirmativas 1, 2 e 4 estão corretas, e a 3 está errada por restringir indevidamente o conceito de produto. Em prova de CDC, vale decorar que a lei usa conceitos amplos de consumo, justamente para não deixar a proteção escapar por detalhe de redação.