Assinale a alternativa correta de acordo com o Código do Consumidor.
- A)As cláusulas contratuais relativas às relações de consumo serão interpretadas conforme as declarações de vontade constantes de recibos, pré-contratos e contratos.
Errada, porque o art. 47 do CDC manda interpretar as cláusulas de forma mais favorável ao consumidor, e não simplesmente conforme declarações de vontade de recibos, pré-contratos e contratos.
- B)As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Certa, porque o art. 52, § 1º, do CDC limita a multa de mora por inadimplemento a 2% do valor da prestação.
- C)Ainda que de forma expressa e consensual, a inserção de cláusula na minuta padrão descaracteriza a natureza de adesão do contrato.
Errada, porque a simples inserção de cláusula na minuta padrão não descaracteriza o contrato de adesão; o art. 54 do CDC continua sendo aplicável.
- D)Os contratos que envolvam relação de consumo, quando expressos em moeda estrangeiras, deverão consignar de forma expressa o critério de conversão para a corrente nacional.
Errada, porque o CDC não traz essa redação como regra geral nos termos apresentados, embora haja disciplina específica sobre moeda estrangeira em legislação contratual e cambial, não nessa formulação.
- E)Nos contratos de adesão, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão constar em capítulo próprio, permitindo ao consumidor a sua aceitação ou não.
Errada, porque nos contratos de adesão as cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, e não necessariamente em capítulo próprio para escolha do consumidor.
Gabarito: B
Em Direito do Consumidor, o Código trata com muito cuidado as cláusulas contratuais, porque o consumidor costuma estar em posição mais fraca na relação. Por isso, em contratos de consumo, a interpretação favorece a proteção do consumidor e certas cláusulas abusivas podem ser nulas de pleno direito, especialmente em contratos de adesão. Nesta questão, o ponto-chave está na multa de mora: o art. 52, § 1º, do CDC determina que a multa moratória nos contratos de crédito ao consumidor não pode ser superior a 2% do valor da prestação. É justamente esse limite que a alternativa B reproduz corretamente. A ideia é impedir punições exageradas quando há atraso no pagamento. As demais alternativas tentam confundir com regras do art. 54 do CDC, que trata do contrato de adesão, e com regras de interpretação contratual do art. 47. O detalhe aqui é que a banca cobra a letra da lei com pequenas trocas de palavras para ver se você cai no truque. Resumo de prova: multa de mora em relação de consumo tem teto de 2%, e isso é regra clássica do CDC. Se aparecer valor maior, já acende a luz vermelha.