Rafael compareceu à Defensoria Pública do Estado e afirmou desconhecer um contrato bancário firmado em seu nome. Durante o atendimento, ele alegou que a assinatura aposta no contrato é parecida, mas não é sua. Em eventual demanda judicial que questione a autenticidade da rubrica, de acordo com tese firmada em tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça,
- A)consoante com as peculiaridades do caso concreto e verossimilhança das alegações, caberá ao juiz fixar a distribuição do ônus da prova.
Incorreta: a tese repetitiva já define a distribuição do ônus probatório nessa situação.
- B)o ônus da prova caberá a Rafael, pois foi ele quem arguiu a falsidade da assinatura.
Incorreta: a alegação de falsidade pelo consumidor não desloca o ônus para ele.
- C)caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no contrato.
Correta: cabe ao banco provar que a assinatura é autêntica.
- D)o pedido devera ser julgado improcedente, caso o contrato tenha sido firmado por instituição financeira com natureza jurídica de direito público.
Incorreta: a natureza jurídica pública da instituição não torna improcedente o pedido por si só.
- E)o ônus da prova caberá à instituição bancária apenas se presentes os requisitos da inversão do ônus da prova previstos no CDC.
Incorreta: o ônus decorre da tese específica, não apenas da inversão ordinária do CDC.
Gabarito: C
Em demanda consumerista que discute falsidade de assinatura em contrato bancário, tese repetitiva do STJ atribui à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da rubrica.