A Defensoria Pública do Espírito Santo foi procurada por usuário que relatou danos individuais sofridos em sua residência decorrentes de desastre ambiental provocado por rompimento de barragem de determinada empresa com atividade de produção industrial localizada no Município de Linhares - ES. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação de reparação de danos
- A)só poderá ter embasamento do CDC, caso a empresa causadora do dano seja privada, ainda que controlada por pessoa jurídica estrangeira.
Errada, porque a aplicacao do CDC nao depende de a empresa ser privada nem da origem do capital, mas sim da caracterizacao da relacao de consumo ou da equiparacao legal da vitima.
- B)pode ter como fundamento o CDC, visto que o usuário poderá ser considerado consumidor por equiparação ou bystander.
Certa, porque a vitima de dano decorrente de acidente ligado à atividade empresarial pode ser considerada consumidora por equiparacao, nos termos do art. 17 do CDC e da jurisprudencia do STJ.
- C)não pode ter como fundamento o CDC, visto que o usuário não foi vítima de acidente de consumo.
Errada, porque o CDC pode incidir tambem fora da relacao contratual direta, quando a vitima e atingida pelo evento danoso como consumidor por equiparacao.
- D)só poderá ter embasamento no CDC, caso o usuário demonstre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica.
Errada, porque verossimilhanca das alegacoes e hipossuficiencia sao requisitos ligados à inversao do onus da prova, e nao condição para existir fundamento no CDC.
- E)não pode ter como fundamento o CDC, visto que a empresa não se enquadra como fornecedora de produtos ou serviços.
Errada, porque a empresa com atividade industrial que causa dano em contexto de acidente de consumo pode se enquadrar como fornecedora, se a lesao estiver ligada à sua atividade e ao risco criado.
Gabarito: B
O CDC nao serve apenas para a compra de um produto na loja ou para a assinatura de um servico. Ele tambem protege pessoas que, mesmo sem terem contratado diretamente, sofrem os efeitos de um acidente de consumo. E aqui entra a figura do consumidor por equiparacao, prevista especialmente no art. 17 do CDC, que alcanca as vitimas do evento danoso. Na pratica, a lei abre a porta para quem foi atingido pelo risco criado na cadeia de consumo, mesmo que nao seja o comprador direto. No caso de desastre ambiental causado por rompimento de barragem de empresa com atividade industrial, o STJ admite a incidencia do CDC quando o dano decorre de defeito ligado ao empreendimento e atinge terceiros vitimados pelo evento. A ideia e simples: se a atividade empresarial gerou um acidente com reflexos para pessoas que estavam fora da relacao contratual, essas pessoas podem ser tratadas como consumidores por equiparacao, tambem chamados de bystanders. Isso faz sentido porque o CDC nao e um premio de fidelidade para quem assinou contrato; ele e um estatuto de protecao diante de riscos do mercado. Assim, a vitima individual que sofreu danos em sua residencia com o desastre pode buscar reparacao com base no microssistema consumerista, desde que presentes os elementos do fato e o nexo com a atividade de fornecimento. Por isso, o gabarito esta na letra B. A jurisprudencia do STJ reconhece a possibilidade de aplicacao do CDC a vitimas de evento danoso decorrente de acidente ligado a atividade empresarial, inclusive quando se trata de terceiro atingido pelo fato, na logica do consumidor por equiparacao do art. 17 do CDC.