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Direito do Consumidor · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com entendimento firmado pelo STJ, na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, é possível o corte de energia

Gabarito: A

A regra no consumidor de energia é simples de lembrar: corte por inadimplemento atual pode, mas corte como meio de cobrar dívida antiga ou discutir fraude exige muito mais cuidado. O STJ diferencia o débito de consumo efetivo apurado por fraude no medidor, que não autoriza a concessionária a agir no improviso, como se estivesse cobrando uma conta comum do mês. Quando há alegação de fraude atribuída ao consumidor, a cobrança do valor apurado pode até ser administrativa, mas a suspensão do serviço só é admitida se houver observância do contraditório e da ampla defesa, com prévio aviso ao usuário. Isso evita que a concessionária funcione como juíza, parte e executora ao mesmo tempo. Em outras palavras: não basta apontar a fraude e sair cortando. É preciso apurar o débito com procedimento regular, dar chance de defesa ao consumidor e avisar antes da medida extrema. Esse é o entendimento consolidado do STJ em hipóteses envolvendo recuperação de consumo por fraude em medidor. Por isso o gabarito A está correto: ele traduz exatamente a posição jurisprudencial de que o corte é possível na via administrativa, mas condicionado ao devido processo administrativo, ao contraditório, à ampla defesa e ao prévio aviso.

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