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Direito do Consumidor · FCC · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Jonas compareceu à Defensoria Pública de Vila Velha pedindo orientações a respeito de dívida contraída em seu cartão de crédito. Em razão da dívida, o usuário havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes. A dívida foi totalmente quitada junto credor, de modo que Jonas gostaria de receber orientações de como retirar a anotação negativa junto ao cadastro. De acordo com entendimento sumulado do STJ, o cancelamento da anotação do cadastro caberá ao

Gabarito: A

Quando a dívida é paga integralmente, o nome do consumidor não pode continuar “preso” no cadastro de inadimplentes como se nada tivesse acontecido. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 548: incumbe ao credor a exclusão do registro desabonador em cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis, contado do integral e efetivo pagamento do débito. Perceba o detalhe importante: não é o devedor que deve sair correndo atrás da baixa, nem o cadastro que faz isso por conta própria. A lógica é simples e bem prática: quem deu causa à inscrição e recebeu o pagamento é quem deve providenciar a comunicação para retirar a anotação negativa. Então, se Jonas quitou totalmente a dívida com o credor, o cancelamento da anotação cabe ao credor, e isso deve ocorrer em 5 dias úteis. Esse é exatamente o ponto cobrado pela questão, com base em jurisprudência sumulada do STJ, muito querida pelas bancas porque testa o texto da súmula quase ao pé da letra. Resumo de prova: pagou integralmente, anotações negativas devem ser baixadas em 5 dias úteis pelo credor. Se a banca mexer nesses elementos, desconfie, porque costuma ser pegadinha.

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