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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Daniel, com base em relação de consumo, propôs ação contra uma loja de relógios, denominada “Relojoaria Hora Certa LTDA.”. Na própria petição inicial, o consumidor requereu a desconsideração da personalidade jurídica, buscando a responsabilização dos administradores, sócios e de outra sociedade integrante do grupo societário, denominada “Rolamentos TPR LTDA.”. Nessa situação,

Gabarito: B

Aqui a lógica do CDC é bem mais protetiva ao consumidor do que no direito empresarial comum. Em relação de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer com base em critérios mais amplos, e o art. 28 do CDC ainda autoriza atingir sócios, administradores e também outras pessoas jurídicas ligadas ao fornecedor, como sociedades do mesmo grupo, controladas ou coligadas. O ponto-chave da questão está na sociedade “Rolamentos TPR LTDA.”, que integra o grupo societário. Pelo art. 28, § 2º, do CDC, as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas no Código. Ou seja, primeiro se busca o patrimônio da devedora principal e, depois, o das demais responsáveis. É exatamente por isso que o item B está correto. Já os sócios e administradores não entram automaticamente no polo passivo só porque a empresa deu problema. Em regra, ainda é preciso identificar algum fundamento de desconsideração previsto no art. 28, como abuso, excesso de poder, infração da lei ou obstáculo ao ressarcimento do consumidor. O CDC não trabalha com um "vale tudo", mas com uma proteção forte, que não dispensa o mínimo de base legal. Resumo para prova: em consumo, a banca adora misturar teoria maior, teoria menor, solidariedade e subsidiariedade. Quando aparecer sociedade de grupo no enunciado, acenda a luz amarela e lembre do art. 28, § 2º: a responsabilidade tende a ser subsidiária, não solidária.

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