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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da Lei nº 8.078/1990,

Gabarito: A

No Direito do Consumidor, a ideia clássica é que consumidor é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, mas o STJ não faz isso de modo cego. Em várias situações, a Corte aplica a teoria finalista mitigada: mesmo sem ser o destinatário final “econômico”, a pessoa pode ser protegida pelo CDC se ficar demonstrada vulnerabilidade diante do fornecedor. Essa vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica, e é justamente o ponto-chave do tema. Em outras palavras: não basta olhar só para quem comprou; é preciso ver se, na relação concreta, há desequilíbrio relevante. O CDC existe para equilibrar a relação, não para fazer de conta que todo mundo está no mesmo nível. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz o entendimento jurisprudencial do STJ, segundo o qual o CDC pode incidir em hipóteses excepcionais, ainda que o adquirente não seja o destinatário final do bem ou serviço, desde que comprovada sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. As demais alternativas tentam forçar regras absolutas, e em Direito do Consumidor isso costuma ser um sinal de alerta. A banca gosta muito de testar exatamente essas exceções e aproximações jurisprudenciais.

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