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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

A Lei nº 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19. Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma até 30 de outubro de 2020, do(a)

Gabarito: A

A Lei nº 14.010/2020, criada no contexto da pandemia, trouxe regras temporárias para evitar que a crise virasse um festival de litígios em direito privado. No campo do consumo, uma das medidas foi frear, por um período específico, a aplicação do direito de arrependimento em uma situação muito particular: compras entregues em domicílio de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos. Isso faz sentido porque o art. 49 do CDC foi pensado para proteger o consumidor em compras fora do estabelecimento comercial, mas, nesses casos, o retorno do produto pode ser inviável ou até inadequado por razões sanitárias e de conservação. Então, a lei excepcional suspendeu a incidência desse direito até 30 de outubro de 2020, conforme a redação da Lei 14.010/2020. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a hipótese tratada pela norma emergencial. As demais alternativas misturam artigos do CDC com situações que não foram objeto dessa suspensão temporária. Em prova, a FCC adora esse tipo de pegadinha: pega um instituto real do CDC e cola em um contexto emergencial que parece crível, mas não bate com a lei.

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