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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Depois de um acidente de trânsito, Ricardo se submeteu a uma cirurgia de emergência com a cirurgiã Fernanda, que amputou sua perna, a fim de salvar sua vida. Ricardo, porém, julgou que a medida não era necessária e ajuizou ação de compensação por danos morais contra Fernanda, que possui, em tese, responsabilidade

Gabarito: A

A questão gira em torno da responsabilidade civil do profissional liberal no Código de Defesa do Consumidor. Em regra, o CDC adota a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos do serviço, mas faz uma ressalva importante para os profissionais liberais: aqui a responsabilidade é subjetiva, isto é, depende de prova de culpa. Isso está no art. 14, §4º, do CDC. Na prática, isso significa que não basta dizer "deu errado" para já haver indenização. É preciso demonstrar conduta culposa do profissional, como negligência, imprudência ou imperícia, além do nexo causal entre a conduta e o dano. O CDC não elimina o nexo causal em nenhum caso: ele continua sendo indispensável. No caso, Fernanda é cirurgiã, ou seja, profissional liberal. Por isso, ainda que a relação possa ser de consumo, a responsabilização dela é subjetiva, nos termos do art. 14, §4º, do CDC. A própria jurisprudência do STJ segue essa linha ao afirmar que a regra especial para profissionais liberais exige apuração de culpa. Então, o gabarito A está correto porque traduz exatamente essa exceção legal: responsabilidade subjetiva, com incidência do CDC, e necessidade de verificação de culpa para responsabilização da cirurgiã.

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