Mário recebeu, sem prévia ou expressa solicitação, cartão de crédito do banco do qual é correntista. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o banco realizou
- A)prática comercial abusiva, ato ilícito não indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Errada: acerta ao falar em prática abusiva, mas erra ao negar a indenização, pois a súmula do STJ reconhece ato ilícito indenizável.
- B)prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Certa: corresponde ao entendimento da Súmula 532 do STJ, que trata o envio de cartão sem solicitação como prática abusiva, ato ilícito indenizável e sujeito à multa administrativa.
- C)ato ilícito indenizável, mas não sujeito à aplicação de multa administrativa.
Errada: a conduta não fica só no campo indenizatório, porque também é expressamente sujeita à multa administrativa.
- D)prática comercial abusiva e ato ilícito não indenizável.
Errada: além de ser prática abusiva, a jurisprudência sumulada do STJ reconhece que há ato ilícito indenizável.
- E)ato ilícito não indenizável, porém sujeito à aplicação de multa administrativa.
Errada: a multa administrativa também é cabível, e o ato não é tratado como mera irregularidade sem indenização.
Gabarito: B
O CDC não gosta desse tipo de surpresa: enviar cartão de crédito sem solicitação prévia ou expressa do consumidor é prática abusiva. A lógica é simples: ninguém deve ser empurrado para uma relação contratual que não pediu, porque isso viola a liberdade de escolha e pode gerar cobranças, anuidade ou outras dores de cabeça desnecessárias. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 532: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." É exatamente a fotografia da questão. Perceba a dupla consequência: além de ser prática comercial abusiva, o ato gera responsabilidade civil, então pode haver indenização se houver dano. E ainda pode ser punido administrativamente pelos órgãos de proteção e fiscalização do consumidor. Por isso, o gabarito é a letra B. O banco não está apenas "fazendo uma gentileza inconveniente"; está praticando conduta vedada pelo CDC e reconhecida pelo STJ como ilícita, indenizável e passível de multa administrativa.