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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Paulo adquiriu um forno numa loja de eletrodomésticos, o qual lhe foi entregue no mesmo dia. No entanto, algumas semanas depois, ao ser instalado pelo próprio consumidor em sua residência, constatou-se que o referido produto possuía um defeito aparente, consistente na rachadura do vidro. Consoante disposto no CDC, o direito de reclamar por tal vício caduca em

Gabarito: E

No CDC, o prazo para reclamar por vício do produto é decadencial, ou seja, se o consumidor deixar passar o tempo, perde o direito de exigir a correção do problema. A regra está no art. 26: para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias; para não duráveis, 30 dias. Como o forno é um bem durável, o prazo aplicável é o de 90 dias. Quando o vício é aparente ou de fácil constatação, como a rachadura no vidro do forno, a contagem começa da entrega efetiva do produto. Se fosse vício oculto, a lógica mudaria: o prazo só começaria quando o defeito ficasse evidenciado. Aqui, porém, não há mistério digno de novela: o defeito apareceu e foi percebido depois, mas ainda assim é vício aparente de produto durável, então vale a regra da entrega. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a disciplina do art. 26, II, do CDC, que fixa 90 dias a partir da entrega efetiva do produto para reclamar de vício aparente em bem durável. A jurisprudência do STJ também trata o prazo decadencial do art. 26 como regra central para vícios de qualidade e quantidade em produtos e serviços.

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