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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o posicionamento sumular do Superior Tribunal de Justiça a respeito de banco de dados e cadastros de consumidores,

Gabarito: E

A questão cobra as súmulas do STJ sobre bancos de dados e cadastros de consumidores, um tema clássico de prática abusiva na vida real: o nome vai para o cadastro, o consumidor reclama, e a jurisprudência entra para organizar a bagunça. Aqui, o ponto central é a comunicação da negativação ao devedor. O STJ consolidou que a notificação prévia deve ser feita antes da inscrição, mas essa comunicação não exige AR. A lógica é simples: o cadastro precisa avisar o consumidor, porém não precisa provar o recebimento por aviso de recebimento. Isso está na Súmula 404 do STJ: é dispensável o AR na correspondência de comunicação ao consumidor acerca da negativação de seu nome. A banca gosta de confundir quem faz a comunicação, quem cancela a anotação e qual formalidade é exigida. Então vale guardar a trilha: o órgão mantenedor avisa, o credor não vira mensageiro oficial, e o cancelamento após pagamento segue outra regra jurisprudencial. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Em resumo: a inscrição até pode ocorrer, mas a notificação precisa existir; só que o STJ não exige o AR como prova dessa ciência. Menos formalismo, mais eficiência - sem transformar cada carta em um mini processo postal.

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