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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Suzana, que não possui inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, produz e vende bolos para festas há mais de 10 anos. Em razão de seu renome e experiência neste mercado, foi contratada por Deise para o aniversário do seu filho. No dia seguinte à festividade, vários convidados sofreram intoxicação alimentar e, após análise técnica, verificou-se que o bolo servido no evento estava impróprio ao consumo. Considerando essa situação hipotética,

Gabarito: A

Aqui a chave é lembrar que o CDC não olha só para quem tem CNPJ, registro ou placa bonita na fachada. Se a pessoa exerce atividade profissional de produção e venda de bens ou serviços de forma habitual, ela pode ser considerada fornecedora, nos termos do art. 3º do CDC. Então, Suzana, mesmo sem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, continua dentro do radar do Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto importante: não é apenas quem contratou diretamente que pode ser protegido. Em casos de acidente de consumo, o art. 17 do CDC trata os consumidores por equiparação, alcançando também as vítimas do evento danoso. Assim, os convidados que sofreram intoxicação alimentar podem buscar reparação, embora não tenham sido os contratantes do bolo. Quanto ao prazo, a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, conforme o art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Por isso, a alternativa correta é a A: há aplicação do CDC, os convidados afetados podem demandar e o prazo é de 5 anos. Em resumo: atividade profissional habitual, ainda que sem registro formal, pode gerar relação de consumo; e quem sofre o dano também entra na proteção consumerista. No CDC, a forma não vence a substância.

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