Suzana, que não possui inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, produz e vende bolos para festas há mais de 10 anos. Em razão de seu renome e experiência neste mercado, foi contratada por Deise para o aniversário do seu filho. No dia seguinte à festividade, vários convidados sofreram intoxicação alimentar e, após análise técnica, verificou-se que o bolo servido no evento estava impróprio ao consumo. Considerando essa situação hipotética,
- A)poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e todos os convidados afetados, na condição de consumidores por equiparação, poderão pleitear a reparação de danos em face de Suzana, observado o prazo prescricional de 5 anos.
Certa: Suzana pode ser enquadrada como fornecedora, os convidados são consumidores por equiparação e o prazo prescricional para reparação é de 5 anos.
- B)as normas aplicadas ao caso serão as previstas no Código Civil, cujo prazo prescricional é de 3 anos, tendo em vista que Suzana não se enquadra no conceito de fornecedor do Código de Defesa do Consumidor.
Errada: Suzana pode, sim, ser fornecedora pelo CDC, então não se aplica automaticamente apenas o Código Civil.
- C)poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, mas somente Deise terá legitimidade para, no prazo máximo de 5 anos, ingressar com ação de reparação de danos em face de Suzana, tendo em vista que o contrato foi celebrado apenas entre elas.
Errada: não só Deise tem legitimidade; os convidados também podem demandar como consumidores por equiparação, e o prazo não é de 5 anos para contrato, mas para reparação de danos.
- D)embora Suzana se enquadre no conceito de fornecedor do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis impede a aplicação da Lei nº 8.078/1990, de modo que o caso deverá ser regido pelo Código Civil, cujo prazo prescricional é de 3 anos.
Errada: a falta de inscrição no registro mercantil não impede, por si só, a incidência do CDC quando há atividade profissional habitual de fornecimento.
- E)as normas do Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas ao caso, e por se tratar de vício de fácil constatação, deverá ser observado o prazo decadencial de 90 dias.
Errada: aqui não se trata de simples vício de qualidade, mas de fato do produto com dano à saúde, hipótese de prazo prescricional de 5 anos, e não decadencial de 90 dias.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o CDC não olha só para quem tem CNPJ, registro ou placa bonita na fachada. Se a pessoa exerce atividade profissional de produção e venda de bens ou serviços de forma habitual, ela pode ser considerada fornecedora, nos termos do art. 3º do CDC. Então, Suzana, mesmo sem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, continua dentro do radar do Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto importante: não é apenas quem contratou diretamente que pode ser protegido. Em casos de acidente de consumo, o art. 17 do CDC trata os consumidores por equiparação, alcançando também as vítimas do evento danoso. Assim, os convidados que sofreram intoxicação alimentar podem buscar reparação, embora não tenham sido os contratantes do bolo. Quanto ao prazo, a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos, conforme o art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Por isso, a alternativa correta é a A: há aplicação do CDC, os convidados afetados podem demandar e o prazo é de 5 anos. Em resumo: atividade profissional habitual, ainda que sem registro formal, pode gerar relação de consumo; e quem sofre o dano também entra na proteção consumerista. No CDC, a forma não vence a substância.