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Direito do Consumidor · FCC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em regra, o comerciante responde pelo fato do produto, independentemente da existência de culpa,

Gabarito: E

No CDC, a regra para o fato do produto é clara: quem responde, em primeiro plano, são o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. O comerciante fica, em regra, numa posição subsidiária, como se fosse o "plano B" da responsabilidade. Nada de sair cobrando o lojista em toda e qualquer situação. O artigo 13 do CDC diz que o comerciante responde quando: o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. É responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa. Na questão, a banca quer exatamente a hipótese em que o comerciante passa a responder pelo fato do produto: quando o produto vem sem identificação clara de quem o colocou no mercado. A lógica é simples: se não dá para identificar o verdadeiro responsável, o comerciante não pode se esconder atrás do balcão como se nada tivesse acontecido. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a hipótese legal do art. 13, inciso II, do CDC. É um daqueles casos em que o consumidor não pode ficar sem reparação só porque a cadeia de fornecimento ficou "apagada" na etiqueta.

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