No tocante à defesa do consumidor em juízo,
- A)para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais, por serem demandas aptas a pleitear e conceder a tutela específica da obrigação.
Errada, porque o CDC não limita a defesa judicial do consumidor apenas a ações condenatórias e mandamentais; a tutela pode assumir outras formas, sempre voltadas à efetividade.
- B)a indenização por perdas e danos poderá abranger danos materiais e morais e far-se-á com prejuízo de multa.
Errada, porque a indenização por perdas e danos pode abranger danos materiais e morais, mas a redação correta é sem prejuízo da multa, e não com prejuízo de multa.
- C)nas ações coletivas não haverá adiantamento de despesas ou honorários periciais, mas incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária.
Errada, porque nas ações coletivas não há adiantamento de despesas nem honorários periciais, e a associação autora não é condenada em honorários e custas, salvo comprovada má-fé.
- D)em caso de litigância de má-fé, os diretores responsáveis pela propositura de ação coletiva serão diretamente condenados nos ônus sucumbenciais e eventuais perdas e danos, isentada a associação autora.
Errada, porque em caso de má-fé a responsabilização não recai só sobre os diretores, nem isenta a associação autora; a lei prevê condenação solidária nos termos do CDC.
- E)para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
Certa, porque reproduz a lógica do art. 84, § 5º, do CDC, que autoriza o juiz a adotar medidas concretas para assegurar a tutela específica ou o resultado prático equivalente.
Gabarito: E
Na defesa do consumidor em juízo, o CDC amplia bastante as ferramentas do juiz. A ideia é simples: não basta só condenar em dinheiro quando o problema pode ser resolvido de modo mais útil para o consumidor. Por isso, o art. 84 do CDC privilegia a tutela específica da obrigação e, se isso não der, o resultado prático equivalente. É justamente aí que a alternativa E acerta. O § 5º do art. 84 diz que o juiz pode determinar medidas necessárias para a tutela específica ou para alcançar o resultado prático equivalente, citando exemplos bem concretos: busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial. Ou seja, o sistema dá ao magistrado um “kit de ferramentas” para fazer a decisão acontecer na prática. Isso combina com a lógica do CDC: proteção efetiva, rápida e útil, e não uma sentença bonita que fica no papel. Em concurso, quando a banca fala em defesa do consumidor em juízo, desconfie de respostas que tentem reduzir tudo a ação condenatória em dinheiro. O CDC é mais esperto do que isso. Base legal principal: art. 84, caput, §§ 4º e 5º, do CDC. A doutrina costuma destacar que esse artigo consagra a tutela específica e a efetividade da prestação jurisdicional, aproximando a resposta judicial do resultado concreto pretendido.