Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
- A)não é passível de pedido de indenização por danos morais, apesar de a cobrança de juros abusivos pela instituição financeira configurar prática abusiva.
Incorrect. The statement is too categorical about moral damages and does not state the controlling banking-interest rule selected by the official key.
- B)a idosa, ao assinar o contrato de mútuo, anuiu com os juros praticados pela instituição financeira, de modo que não há medida judicial a ser adotada no caso, sobretudo em razão da quitação do valor.
Incorrect. Signing and paying the contract do not prevent judicial review of abusive banking charges.
- C)a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica a abusividade de sua cobrança.
Incorrect. STJ Summary 382 rejects the idea that interest above 12 percent per year is abusive by itself.
- D)a idosa terá direito ao reembolso do que pagou a maior, porém não é cabível o pedido da devolução em dobro, caso constatada a cobrança de juros abusivos por parte da instituição financeira.
Incorrect. Repetition of undue payment may be discussed under CDC rules; the alternative is too categorical in excluding double restitution whenever abusive interest is found.
- E)na ausência de pactuação de juros, aplica-se a média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor.
Correct. It reproduces STJ Summary 530 for the absence of proved interest pact: Bacen average market rate for the same operation, unless the charged rate is better for the consumer.
Gabarito: E
For bank loan contracts, STJ case law rejects a fixed 12 percent annual cap and uses market parameters to control abuse. If the contract does not prove the agreed remuneratory interest rate, STJ Summary 530 applies the Bacen average market rate for the same operation, unless the charged rate is more favorable to the consumer.