De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,
- A)nos contratos bancários, é possível ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, por se tratar de hipótese de nulidade.
Errada: a Súmula 381 do STJ veda ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas em contratos bancários.
- B)o contrato de seguro por danos pessoais compreenderá sempre os danos morais.
Errada: a Súmula 402 diz que o seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão, então não é "sempre".
- C)a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Certa: a Súmula 620 do STJ afirma que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização no seguro de vida.
- D)dada sua natureza, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Errada: a Súmula 602 do STJ dispõe que o CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.
- E)o Código de Defesa do Consumidor é aplicável tanto às entidades abertas de previdência complementar como aos contratos celebrados com entidades previdenciárias fechadas.
Errada: o CDC se aplica às entidades abertas de previdência complementar, mas não aos contratos de previdência complementar fechada, conforme entendimento sumulado do STJ.
Gabarito: C
Essa questão é puro treino de súmulas do STJ, aquelas frases curtas que a banca adora transformar em pegadinha. Em Direito do Consumidor, especialmente em contratos de adesão e contratos bancários ou securitários, o detalhe da redação faz toda a diferença: uma palavrinha como "sempre", "nunca" ou "de ofício" já derruba a alternativa. No caso da letra C, o STJ consolidou o entendimento de que a embriaguez do segurado não afasta, por si só, a obrigação da seguradora de pagar a indenização no seguro de vida. A lógica é simples: a seguradora assumiu o risco contratual e não pode usar a embriaguez, isoladamente, como desculpa automática para negar a cobertura. Esse entendimento está na Súmula 620 do STJ. As outras alternativas tentam misturar súmulas verdadeiras com a redação invertida. Por exemplo, em contrato bancário o STJ veda o conhecimento de ofício da abusividade, e no seguro por danos pessoais a cobertura de danos morais não é automática em qualquer situação. Já em cooperativas habitacionais e previdência complementar, o exame depende da natureza da entidade e do contrato, então a banca costuma trocar a regra aplicável para confundir você. Resumo de prova: quando a FCC fala em jurisprudência do STJ constante de súmula, vale decorar a frase exata. Aqui, a única que bate com a súmula é a da embriaguez do segurado não afastando a indenização no seguro de vida.