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Direito do Consumidor · FCC · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com a jurisprudência do STJ, constante de súmula,

Gabarito: C

Essa questão é puro treino de súmulas do STJ, aquelas frases curtas que a banca adora transformar em pegadinha. Em Direito do Consumidor, especialmente em contratos de adesão e contratos bancários ou securitários, o detalhe da redação faz toda a diferença: uma palavrinha como "sempre", "nunca" ou "de ofício" já derruba a alternativa. No caso da letra C, o STJ consolidou o entendimento de que a embriaguez do segurado não afasta, por si só, a obrigação da seguradora de pagar a indenização no seguro de vida. A lógica é simples: a seguradora assumiu o risco contratual e não pode usar a embriaguez, isoladamente, como desculpa automática para negar a cobertura. Esse entendimento está na Súmula 620 do STJ. As outras alternativas tentam misturar súmulas verdadeiras com a redação invertida. Por exemplo, em contrato bancário o STJ veda o conhecimento de ofício da abusividade, e no seguro por danos pessoais a cobertura de danos morais não é automática em qualquer situação. Já em cooperativas habitacionais e previdência complementar, o exame depende da natureza da entidade e do contrato, então a banca costuma trocar a regra aplicável para confundir você. Resumo de prova: quando a FCC fala em jurisprudência do STJ constante de súmula, vale decorar a frase exata. Aqui, a única que bate com a súmula é a da embriaguez do segurado não afastando a indenização no seguro de vida.

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