De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão
- A)admite cláusula de redução ou de ampliação do prazo para que o fornecedor saneie o vício do produto ou do serviço, sendo desnecessária, para tanto, convenção em separado.
Errada, porque a ampliação ou redução do prazo para sanar vício exige convenção em separado e manifestação específica do consumidor, não bastando a simples inserção no contrato de adesão.
- B)que envolva a concessão de crédito dispensa o fornecedor de entregar cópia do contrato ao consumidor após a sua conclusão.
Errada, pois nos contratos que envolvem concessão de crédito o fornecedor deve entregar ao consumidor cópia do contrato, justamente para permitir conferência e prova do que foi ajustado.
- C)não admite inserção de cláusula resolutória.
Errada, porque o contrato de adesão admite cláusula resolutória, desde que redigida com clareza e observadas as regras de proteção do consumidor.
- D)não admite a inserção de cláusula no formulário, sob pena de, se isso ocorrer, perder a natureza de contrato de adesão.
Errada, porque o contrato de adesão pode conter cláusulas inseridas no formulário; isso não faz perder sua natureza, desde que o consumidor não tenha podido discutir livremente o conteúdo.
- E)será redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze.
Certa, pois o CDC determina que o contrato de adesão seja redigido em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com fonte não inferior ao corpo 12.
Gabarito: E
No Código de Defesa do Consumidor, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas já vêm prontas, sem espaço real para negociação pelo consumidor. Por isso, a lei exige mais transparência: as cláusulas precisam ser redigidas em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, justamente para que o consumidor consiga entender o que está assinando sem precisar de lupa, sorte ou fé cega no fornecedor. O ponto central da questão está no artigo 54, parágrafo 3º, do CDC: os contratos de adesão devem ser escritos de modo claro e com tamanho de letra que facilite a leitura, não sendo admitida fonte inferior ao corpo 12. A ideia é simples: contrato de adesão não pode ser um caça-palavras jurídico. A alternativa correta é a E porque reproduz exatamente essa exigência legal. O CDC se preocupa com a informação adequada e com a vulnerabilidade do consumidor, então a forma do contrato importa tanto quanto o conteúdo. Vale lembrar que, nos contratos de adesão, também há outras regras protetivas, como a necessidade de destaque para cláusulas limitativas de direito e a interpretação mais favorável ao consumidor quando houver ambiguidade. É a lógica do CDC: menos surpresa para o consumidor, mais dever de clareza para o fornecedor.