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Direito do Consumidor · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Considere as afirmações abaixo sobre bancos de dados e cadastros de consumidores. I - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. II - Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. III - É indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Quais estão corretas?

Gabarito: D

Aqui o tema é o art. 43 do CDC, que disciplina bancos de dados e cadastros de consumidores. A lógica é simples: se o consumidor vai sofrer algum impacto informacional, o sistema precisa dar chance de ciência e de defesa, mas sem burocratizar demais a cobrança. A afirmativa I está correta porque, quando o cadastro, ficha, registro ou dado pessoal e de consumo for aberto sem solicitação do consumidor, ele deve ser comunicado por escrito. Isso está no art. 43, parágrafo 2º, do CDC. A afirmativa II também está correta. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento na Súmula 359: cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes da inscrição. Ou seja, quem mantém o banco de dados é quem deve mandar o aviso. Já a III está errada: a comunicação da negativação não exige aviso de recebimento (AR). O STJ entende que basta o envio da correspondência ao endereço do consumidor, não sendo indispensável comprovar o recebimento pessoal. Por isso, o gabarito é D, apenas I e II.

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