Com relação à responsabilidade do fornecedor por vício do produto e do serviço, assinale a afirmativa correta.
- A)Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Errada, porque a responsabilidade por vício do produto ou serviço é solidária entre os fornecedores, não subsidiária, nos termos do CDC.
- B)Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício do produto ou do serviço.
Errada, porque o prazo de 5 anos é ligado à reparação por fato do produto ou do serviço, e não ao vício.
- C)No caso de vícios ocultos, o prazo para reclamar começa no momento em que ficar evidenciado o defeito, ou seja, o termo inicial da garantia legal fica em aberto até a descoberta do vício.
Certa, porque no vício oculto o prazo para reclamar começa quando o defeito se torna evidente, conforme o art. 26, § 3º, do CDC.
- D)O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias, sendo de noventa dias no caso de vícios ocultos.
Errada, porque os prazos do CDC estão invertidos: 30 dias para bens ou serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.
- E)Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
Errada, porque a responsabilidade por vício de quantidade também é solidária, e não subsidiária, entre os fornecedores.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando a diferença entre vício do produto/serviço e fato do produto/serviço. No vício, o problema é de qualidade ou quantidade: o produto até existe, mas vem com defeito que o torna impróprio, inadequado ou menos valioso. Já no fato, o problema gera um dano maior, como acidente de consumo, e aí a lógica muda bastante. No vício, o CDC protege o consumidor com prazos decadenciais para reclamar. Em regra, são 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para durável, conforme o art. 26 do CDC. Se o vício for oculto, o prazo não começa na compra, mas no momento em que o defeito fica evidenciado. É exatamente isso que a alternativa C afirma. Perceba a sacada: vício oculto não fica “suspenso para sempre”, ele apenas desloca o início da contagem. A lei evita que o consumidor perca o direito antes mesmo de conseguir perceber o problema. Isso é clássico em prova, porque a banca gosta de misturar vício aparente com vício oculto e trocar decadência por prescrição. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a regra do art. 26, § 3º, do CDC: tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando o defeito se evidencia. As demais alternativas erram ao falar em responsabilidade subsidiária, em prazo de 5 anos para vício, ou ao inverter os prazos legais.