A seção IV da Lei n.º 8.078, em seu Art. 39 discorre sobre o que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas. Assinale a alternativa que representa uma dessas práticas abusivas descrita no inciso I do referido Art. e Lei.
- A)Condicionar o fornecimento ou prestação de serviço a condição física aparente do consumidor.
Errada, porque “condição física aparente do consumidor” não é hipótese prevista no art. 39, I, do CDC.
- B)Condicionar o fornecimento do produto ou de serviço ao consumidor de forma parcial, aguardando que o consumidor finalize o pagamento.
Errada, porque o inciso I trata de venda casada e limites quantitativos, não de fornecimento parcial aguardando pagamento.
- C)Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Certa, porque reproduz a vedação do art. 39, I, do CDC: não se pode condicionar um produto ou serviço a outro, nem impor limites quantitativos sem justa causa.
- D)Condicionar o fornecimento do serviço e ou produto ao consumidor somente após a assinatura do contrato.
Errada, porque a exigência de assinatura de contrato não é a prática abusiva descrita no inciso I do art. 39.
- E)Entregar produto similar ao contratado sem a prévia autorização do consumidor afim de auferir lucro com a substituição.
Errada, porque entregar produto similar ao contratado sem autorização se aproxima de descumprimento da oferta ou substituição indevida, mas não corresponde ao inciso I do art. 39.
Gabarito: C
O art. 39 do CDC lista práticas abusivas que o fornecedor não pode adotar na relação de consumo. A lógica é simples: o fornecedor pode vender, mas não pode impor amarras indevidas ao consumidor, nem usar sua posição de força para “empurrar” produto, serviço ou quantidade sem justificativa. No inciso I, a lei proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, impor limites quantitativos. Esse é o famoso caso da venda casada, que pode aparecer de forma explícita ou disfarçada. A ideia é evitar que o consumidor seja obrigado a levar algo que não queria ou a aceitar restrições artificiais de quantidade. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a redação legal do art. 39, I, do CDC. Em prova de concurso, quando a banca traz a fórmula “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, normalmente está falando exatamente dessa prática abusiva. Em resumo: o CDC protege a liberdade de escolha do consumidor e combate abusos do fornecedor. Se a questão parecer “venda casada”, pense no inciso I do art. 39. É aquele tipo de artigo que adora aparecer com texto quase copiado da lei, como se estivesse piscando para você.