O Art. 49 da Lei n.º 8.078, relata que o consumidor pode desistir do contrato, em um prazo específico a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Assinale a alternativa que representa o prazo no qual o consumidor pode desistir do contrato de acordo com o Art. 49 da Lei n.º 8.078.
- A)30 dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo do direito de arrependimento do Art. 49 do CDC.
- B)7 dias.
Certa, porque o Art. 49 do CDC prevê 7 dias para desistência nas contratações feitas fora do estabelecimento comercial.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo legal de arrependimento do consumidor nesse artigo.
- D)60 dias.
Errada, porque 60 dias é prazo estranho ao direito de arrependimento previsto no CDC para esse caso.
- E)45 dias.
Errada, porque 45 dias também não é o prazo legal previsto no Art. 49 do CDC.
Gabarito: B
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do direito de arrependimento. Ele protege o consumidor quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, catálogo ou em domicílio, situações em que a decisão costuma acontecer sem contato físico direto com o produto ou com o serviço. Nesses casos, a lei dá uma “margem de reflexão” para o consumidor pensar melhor depois da contratação. O prazo é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer por último na prática da situação narrada. Durante esse período, o consumidor pode desistir sem precisar justificar o motivo, e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária. Por isso o gabarito é a letra B. A regra está expressa no próprio Art. 49 da Lei 8.078/1990, e a doutrina chama isso de direito de arrependimento, muito cobrado em prova quando a banca quer ver se você sabe diferenciar compra fora do estabelecimento de compra presencial comum. Em resumo: comprou longe do balcão, ganhou tempo para voltar atrás. O CDC, nesse ponto, faz o papel de “freio de segurança” para evitar contratações por impulso.