De acordo com a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 assinale a alternativa que representa a definição de consumidor.
- A)É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Correta, porque reproduz a definição literal de consumidor do art. 2º do CDC.
- B)É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Incorreta, porque traz a definição de fornecedor, prevista no art. 3º do CDC.
- C)É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Incorreta, porque descreve produto, não consumidor.
- D)É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Incorreta, porque descreve serviço, e não a figura do consumidor.
- E)É o objeto destinado ao consumidor final. Trata-se de um produto, por conseguinte, que não requer modificações ou preparações para ser comercializado.
Incorreta, porque também se refere ao produto, conceito distinto do de consumidor.
Gabarito: A
No Direito do Consumidor, a definição de consumidor está no art. 2º do CDC: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O ponto-chave aqui é o destinatário final, porque a lei protege quem encerra a cadeia de consumo, e não quem compra para revender ou integrar atividade econômica. Em prova, a banca costuma misturar essa ideia com a definição de fornecedor e de produto/serviço para ver se voce reconhece o artigo correto. A alternativa A reproduz exatamente o conceito legal de consumidor. Por isso, ela está correta. O CDC ainda admite a interpretação do conceito em situações específicas pela teoria finalista mitigada, muito cobrada na jurisprudência, mas, para a definição literal pedida na questão, basta lembrar do texto do art. 2º. As demais alternativas tratam de outros conceitos do CDC: fornecedor, produto e serviço. Então, se voce leu 'pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza como destinatário final', já pode marcar sem medo. É a clássica definição de consumidor, simples e direta, do jeito que a lei gosta de aparecer em concurso.