O Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n.º 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências e relata em seu Art. 17 sobre as práticas infrativas e as classificam. Assinale a alternativa de como as práticas infrativas são classificadas pelo Art. 17 do referido decreto.
- A)Leve, média e grave.
Errada, porque o art. 17 não prevê classificação em leve, média e grave.
- B)Leve e média.
Errada, porque o decreto não trabalha apenas com leve e média.
- C)Leve e grave.
Certa, pois o art. 17 do Decreto n.º 2.181/1997 classifica as práticas infrativas em leves e graves.
- D)Leve, média, grave e gravíssima.
Errada, porque o art. 17 não menciona gravíssima nem combina três ou quatro faixas.
- E)Atenuante e agravante.
Errada, porque atenuante e agravante são critérios de dosimetria da sanção, não classes de práticas infrativas.
Gabarito: C
O Decreto n.º 2.181/1997 organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e traz regras para a aplicação das sanções administrativas do CDC. Dentro dessa lógica, o art. 17 classifica as práticas infrativas em apenas duas categorias: leves e graves. É um recorte mais simples do que muita gente imagina, porque o decreto não cria uma escala com várias faixas de gravidade. Isso importa porque a classificação influencia a dosimetria da sanção administrativa, ou seja, ajuda a autoridade a medir a resposta ao ilícito praticado pelo fornecedor. Em matéria de processo administrativo consumerista, a ideia é punir de forma proporcional, observando a natureza da infração, a extensão do dano e as circunstâncias do caso. Então, quando a questão pergunta como o art. 17 classifica as práticas infrativas, você deve lembrar da divisão binária do decreto: leve e grave. Não existe, nesse artigo, classificação em média ou gravíssima. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer exatamente essa leitura literal do dispositivo, sem inventar categorias intermediárias.