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Direito do Consumidor · FAUEL · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto n.º 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências e relata em seu Art. 17 sobre as práticas infrativas e as classificam. Assinale a alternativa de como as práticas infrativas são classificadas pelo Art. 17 do referido decreto.

Gabarito: C

O Decreto n.º 2.181/1997 organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e traz regras para a aplicação das sanções administrativas do CDC. Dentro dessa lógica, o art. 17 classifica as práticas infrativas em apenas duas categorias: leves e graves. É um recorte mais simples do que muita gente imagina, porque o decreto não cria uma escala com várias faixas de gravidade. Isso importa porque a classificação influencia a dosimetria da sanção administrativa, ou seja, ajuda a autoridade a medir a resposta ao ilícito praticado pelo fornecedor. Em matéria de processo administrativo consumerista, a ideia é punir de forma proporcional, observando a natureza da infração, a extensão do dano e as circunstâncias do caso. Então, quando a questão pergunta como o art. 17 classifica as práticas infrativas, você deve lembrar da divisão binária do decreto: leve e grave. Não existe, nesse artigo, classificação em média ou gravíssima. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer exatamente essa leitura literal do dispositivo, sem inventar categorias intermediárias.

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