O Art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, discorre sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação e relata em seus incisos o respectivo tempo que caducam. Assinale a alternativa que representa o respectivo tempo para caducarem o direito a reclamar.
- A)I – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada, porque inverte os prazos legais: 90 dias é para duráveis e 30 dias para não duráveis e serviços.
- B)I – sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – cento e vinte dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada, porque os prazos indicados não correspondem ao art. 26 do CDC.
- C)I – quinze dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada, porque o CDC não prevê 15 dias para esse tipo de reclamação.
- D)I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Certa, pois reproduz os prazos do art. 26 do CDC: 30 dias para não duráveis e serviços, e 90 dias para duráveis.
- E)I – cento e vinte dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – 1 ano, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada, porque o CDC não adota 120 dias nem 1 ano para decadência por vício aparente.
Gabarito: D
O art. 26 do CDC trata de decadência, ou seja, do prazo para o consumidor reclamar de vício aparente ou de fácil constatação. Aqui a lógica é simples: o relógio começa a correr quando o problema aparece e, se o prazo passa, o direito de reclamar caduca. Para produtos e serviços não duráveis, o prazo é de 30 dias. Para produtos e serviços duráveis, o prazo é de 90 dias. É exatamente isso que a alternativa D traz. Ela reproduz o comando legal do art. 26, I e II, da Lei 8.078/1990. Em prova, vale decorar essa dupla clássica: 30 dias para o que “gasta rápido” e 90 dias para o que dura mais. Outro detalhe importante: a questão fala em vício aparente ou de fácil constatação, então estamos na seara da decadência, e não da prescrição. Esse é um ponto que a banca costuma misturar para ver se você escorrega no básico.