O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O SNDC se reúne trimestralmente para analisar conjuntamente os desafios enfrentados pelos consumidores e para a formulação de estratégias de ação, tais como, fiscalizações conjuntas, harmonização de entendimentos e elaboração de políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Os órgãos do SNDC têm competência concorrente e atuam de forma complementar para executar algumas atividades. Assinale a alternativa que descreve a forma de atuação do SNDC.
- A)Coordenar e fiscalizar todas as atividades dos órgãos associados as práticas de defesa do consumidor em todas as esferas.
Errada, porque o SNDC não coordena e fiscaliza todas as atividades de modo केंदralizador; ele atua de forma articulada e complementar.
- B)Receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores.
Certa, porque expressa a função típica do sistema de receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa do consumidor.
- C)Receber recursos para fomentar a prática de fiscalização e coesão destes órgãos.
Errada, porque o SNDC não existe para receber recursos com essa finalidade; sua função é institucional e administrativa de articulação e proteção.
- D)Receber recursos financeiros para poder distribuir a estes órgãos com objetivo de sustentar as atividades de cada um deles.
Errada, porque o sistema não foi criado para receber e redistribuir recursos financeiros aos órgãos integrantes.
- E)Ajuizar defesa do consumidor quando solicitado.
Errada, porque o SNDC não ajuiza defesa do consumidor quando solicitado; a atuação judicial é própria dos legitimados processuais, conforme suas competências legais.
Gabarito: B
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na proteção do consumidor de forma articulada, em especial com a coordenação da Senacon. A ideia não é criar um "superórgão" mandando em todo mundo, mas organizar a atuação conjunta de Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades civis e outros integrantes para dar mais força à defesa do consumidor. No Código de Defesa do Consumidor, essa lógica aparece no art. 105: o SNDC é o espaço de cooperação, integração e atuação coordenada. Ele serve para receber reclamações, apurar irregularidades, orientar, fiscalizar e promover a proteção e defesa do consumidor. Perceba que isso combina bem com a atuação complementar dos órgãos, cada um dentro de sua função. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a finalidade prática do sistema, que é receber denúncias, apurar irregularidades e promover a proteção e defesa dos consumidores. A banca costuma cobrar essa ideia de atuação articulada, e não de hierarquia centralizadora. Em resumo: o SNDC reúne forças para defender o consumidor, não para substituir as atribuições de cada órgão. O foco é cooperação, integração e efetividade, como prevê o CDC.