Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Direito do Consumidor, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA, nos termos do CDC: I - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. II - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. III - As sociedades coligadas só responderão por dolo. IV - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
- A)Apenas duas assertivas estão corretas.
Correta, porque a banca entendeu que apenas duas assertivas estão corretas no enunciado.
- B)Apenas uma assertiva está correta.
Errada, porque não é apenas uma assertiva correta; há mais de uma proposição compatível com o art. 28 do CDC.
- C)Apenas três assertivas estão corretas.
Errada, porque não são três assertivas corretas no padrão cobrado pela questão.
- D)Todas as assertivas estão incorretas.
Errada, porque ao menos parte das assertivas reproduz o conteúdo do art. 28 do CDC.
Gabarito: A
A desconsideração da personalidade jurídica no CDC aparece no art. 28 e é um daqueles temas em que a lei tenta proteger o consumidor sem deixar a empresa virar um escudo mágico. A regra geral é simples: se a personalidade jurídica estiver sendo usada para prejudicar o consumidor, o juiz pode afastá-la. O próprio artigo traz hipóteses como abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ilícito, violação do contrato social, além de falência, insolvência, encerramento ou inatividade por má administração. Também existe a chamada teoria menor da desconsideração no CDC, que permite o afastamento da personalidade jurídica quando ela se tornar obstáculo ao ressarcimento do prejuízo do consumidor. Por isso, as assertivas I e IV reproduzem o núcleo do art. 28 e estão corretas. A banca, porém, considerou apenas duas assertivas corretas. Assim, ela desconsiderou as assertivas II e III no contexto da questão. Em prova, isso costuma acontecer quando a banca exige a literalidade e cobra a leitura exata do dispositivo, então vale decorar o texto do art. 28 com bastante atenção. Resumo de prova: no CDC, a desconsideração é mais protetiva ao consumidor do que no direito comum. Se a personalidade jurídica virar um obstáculo para indenizar, o juiz pode levantar o véu societário e atingir quem estiver por trás da estrutura.