Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:
- A)O fornecedor de serviços responde, provada a existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Errada, porque a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, e não depende de prova de culpa, conforme o art. 14 do CDC.
- B)O produto pode ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Errada, pois o produto não é considerado defeituoso só porque outro de melhor qualidade foi colocado no mercado.
- C)O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Errada, porque a exclusão de responsabilidade não se limita apenas à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, havendo outras hipóteses legais de afastamento.
- D)O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Certa, pois reproduz a regra do art. 12 do CDC sobre responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador por defeito do produto.
Gabarito: D
No CDC, a regra é clara: em responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o foco está no defeito que causa dano ao consumidor. Aqui não estamos falando de mero aborrecimento ou de vício simples de qualidade, mas de um problema que ultrapassa o próprio produto ou serviço e gera um acidente de consumo. Nessa matéria, a responsabilidade do fornecedor é, em regra, objetiva. Isso significa que voce não precisa provar culpa do fabricante, do produtor, do construtor, do importador ou do prestador de serviço. Basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal. O fundamento está nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. A alternativa D repete praticamente a redação do art. 12 do CDC: o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente de culpa por danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, além de informações insuficientes ou inadequadas sobre uso e riscos. Por isso ela está correta. Para fechar a lógica: o CDC protege o consumidor porque o fornecedor assume o risco da atividade. Se o produto ou serviço saiu com defeito e causou dano, a responsabilidade nasce sem a necessidade de provar culpa, salvo as excludentes legais. É o clássico exemplo de responsabilidade objetiva no direito do consumidor.