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Direito do Consumidor · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

No CDC, a regra é clara: em responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o foco está no defeito que causa dano ao consumidor. Aqui não estamos falando de mero aborrecimento ou de vício simples de qualidade, mas de um problema que ultrapassa o próprio produto ou serviço e gera um acidente de consumo. Nessa matéria, a responsabilidade do fornecedor é, em regra, objetiva. Isso significa que voce não precisa provar culpa do fabricante, do produtor, do construtor, do importador ou do prestador de serviço. Basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal. O fundamento está nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. A alternativa D repete praticamente a redação do art. 12 do CDC: o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente de culpa por danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, além de informações insuficientes ou inadequadas sobre uso e riscos. Por isso ela está correta. Para fechar a lógica: o CDC protege o consumidor porque o fornecedor assume o risco da atividade. Se o produto ou serviço saiu com defeito e causou dano, a responsabilidade nasce sem a necessidade de provar culpa, salvo as excludentes legais. É o clássico exemplo de responsabilidade objetiva no direito do consumidor.

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