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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

A empresa Digital & Cia. Ltda. vende componentes eletrônicos para notebooks e importa exclusivamente do fabricante Web3. Além desse serviço, a empresa também realiza serviços de manutenção de notebooks. O fabricante anunciou a descontinuidade na fabricação do componente SEMR, principal produto vendido pela Digital & Cia. Ltda, sem a possibilidade de desenvolver qualquer componente similar. Ocorre que a Digital possui estoque limitado dos referidos componentes. Nesse caso, segundo o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no tocante à oferta nas práticas comerciais,

Gabarito: A

No CDC, a oferta não é propaganda solta no ar: ela cria vínculo e obriga o fornecedor a cumprir o que anunciou, nos termos do art. 30. Quando o produto deixa de ser fabricado ou importado, a regra continua protegendo o consumidor e também evita que o mercado vire uma loteria de peças "sumidas" de uma hora para outra. No caso descrito, o ponto central está no art. 32 do Código de Defesa do Consumidor. Ele determina que os fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação e, depois disso, por período razoável de tempo. Ou seja, não basta dizer "acabou" e sumir do mapa. Por isso, a empresa não pode simplesmente encerrar a oferta no minuto em que o fabricante anuncia a descontinuidade. Se ainda houver demanda e a reposição puder ser exigida dentro de um prazo razoável, a oferta deve ser preservada por esse período. É justamente essa lógica de proteção da confiança do consumidor que a banca quer cobrar. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a ideia legal de manutenção da oferta por tempo razoável após a cessação da produção. O CDC não exige estoque eterno, mas também não permite abandono imediato do mercado sem observar a continuidade mínima de fornecimento.

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