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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor faz referência às chamadas cláusulas contratuais abusivas, relativas ao fornecimento de produtos e serviços. Nesse contexto, pode-se dizer que, de acordo com o citado artigo, NÃO é considerada uma cláusula abusiva aquela que

Gabarito: D

O art. 51 do CDC traz um verdadeiro "checklist do que não pode" no contrato de consumo. A ideia é simples: se a cláusula desequilibra demais a relação, favorecendo o fornecedor e deixando o consumidor em desvantagem exagerada, ela tende a ser considerada abusiva e, em regra, nula de pleno direito. É o famoso freio do CDC contra contratos "manda quem pode, obedece quem compra". Entre as hipóteses clássicas do art. 51 estão as cláusulas que permitem ao fornecedor variar o preço de forma unilateral, alterar sozinho o conteúdo ou a qualidade do contrato depois de assinado, ou rescindir o contrato sem que o consumidor tenha o mesmo direito. Tudo isso é visto como abuso porque quebra a boa-fé e o equilíbrio contratual. Já a alternativa D não descreve, por si só, uma cláusula abusiva do art. 51. A cobrança de frete ou a transferência dos custos de entrega ao consumidor pode ser válida, desde que esteja clara, seja previamente informada e não esconda desvantagem indevida. O ponto decisivo é a transparência: o CDC combate surpresa e desequilíbrio, não a cobrança lícita de despesas acessórias devidamente informadas. Em resumo: o art. 51 ataca a vantagem exagerada e a alteração unilateral do jogo contratual. Como a opção D trata de repasse de custo de entrega, sem indicar imposição abusiva ou falta de informação, ela é a alternativa que não entra na lista de cláusulas abusivas.

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