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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Sr. José Mineiro adquiriu um armário modulado para sua cozinha junto à empresa Modulados Ltda., de propriedade de João Manoel e de Manoel João. Para a realização da transação comercial, foi assinado um contrato que previa os direitos e responsabilidades das partes. O cliente, Sr. José Mineiro, pagou 50% do valor total como entrada e ficou acertado que pagaria o restante na entrega do armário. No entanto, antes de concluir o serviço, a Modulados Ltda. anunciou sua descontinuidade, em função de sua incapacidade de solvência junto a seus credores. Nesse caso, segundo o Código de Defesa do Consumidor,

Gabarito: B

A ideia central aqui é simples: o Código de Defesa do Consumidor não deixa o consumidor na mão quando a empresa some do mapa ou entra em crise séria. Em situações como abuso de personalidade, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou até inviabilidade da empresa para cumprir suas obrigações, o juiz pode “furar o escudo” da pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios. Isso está no art. 28 do CDC, que admite a desconsideração da personalidade jurídica para proteger o consumidor. No caso do Sr. José Mineiro, a Modulados Ltda. anunciou descontinuidade por incapacidade de solvência. Em termos práticos, a empresa não consegue honrar o contrato e o consumidor corre o risco de ficar só com a promessa e o prejuízo. O CDC dá ao juiz ferramentas para evitar esse prejuízo, inclusive responsabilizando os sócios João Manoel e Manoel João, quando presentes os pressupostos legais. Perceba que não é regra de “culpa” como nas relações comuns, porque a lógica do CDC é de proteção reforçada ao consumidor. Também não existe, aqui, uma simples ordem de preferência automática para receber antes de todos os credores. O ponto mais forte é a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica, justamente para ampliar a efetividade da reparação. Por isso, a alternativa B está correta: o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da Modulados Ltda. para alcançar os bens dos sócios, com base no art. 28 do CDC. Em prova, quando aparecer empresa insolvente, contrato descumprido e consumidor prejudicado, acenda a luz do art. 28: o CDC gosta de proteger o lado mais fraco, e faz isso sem pedir licença para o formalismo exagerado.

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