“É aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”. Este conceito, previsto no Código de Defesa do Consumidor, refere-se ao
- A)contrato de crédito.
Errada, porque "contrato de crédito" é uma espécie contratual específica e não corresponde à definição legal dada no enunciado.
- B)contrato de adesão.
Certa, porque o art. 54 do CDC define contrato de adesão como aquele cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem possibilidade de discussão substancial pelo consumidor.
- C)pré-contrato.
Errada, porque pré-contrato é uma fase preliminar de negociação e não o tipo contratual descrito na questão.
- D)contrato social.
Errada, porque contrato social é o ato constitutivo de sociedades empresárias ou simples, sem relação com a definição do CDC.
Gabarito: B
A questão cobra a definição de contrato de adesão no Código de Defesa do Consumidor. Esse é o contrato em que as cláusulas já vêm prontas, seja porque foram aprovadas pela autoridade competente, seja porque foram impostas unilateralmente pelo fornecedor, sem espaço real para o consumidor discutir ou mudar o conteúdo de forma relevante. A lógica aqui é simples: ou você aceita como está, ou não contrata. É o famoso contrato de "pegar ou largar". O conceito está no art. 54 do CDC, que trata justamente dos contratos de adesão. Neles, a vontade do consumidor fica bem limitada, o que explica a proteção especial do CDC e a interpretação mais favorável ao consumidor em caso de dúvida. Então, quando o enunciado fala em cláusulas aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, a resposta é contrato de adesão. Perceba que a banca misturou uma redação clássica da lei para testar se você sabe reconhecer o conceito, mesmo que a expressão pareça genérica. Aqui não tem mistério: a definição legal aponta diretamente para o contrato de adesão. Se você viu cláusulas prontas, sem negociação substancial, já acende a luz amarela do CDC.