Determinado consumidor realizou uma compra via telefone, no entanto, após 5 dias do recebimento do produto, o consumidor refletiu e decidiu devolver o produto, isto é, desistiu do contrato. Nesse sentido, de acordo com a seção do Código de Defesa do Consumidor que trata da proteção contratual, o consumidor exercerá o direito de
- A)receber, de imediato e monetariamente atualizados, os valores eventualmente pagos, a qualquer título.
Correta, porque o art. 49 do CDC garante a devolução imediata e atualizada dos valores pagos quando o consumidor desiste da compra feita fora do estabelecimento.
- B)receber, num prazo não superior a 30 dias e monetariamente atualizados, os valores eventualmente pagos, a qualquer título.
Errada, porque o CDC não prevê prazo de 30 dias para devolução no direito de arrependimento, mas sim devolução imediata.
- C)receber, num prazo não superior a 30 dias e monetariamente atualizados, 50% dos valores eventualmente pagos, a qualquer título.
Errada, porque a lei não autoriza retenção de 50% dos valores pagos nessa hipótese, devendo haver restituição integral.
- D)receber, de imediato e monetariamente atualizados, 70% dos valores eventualmente pagos, a qualquer título.
Errada, porque o CDC não admite devolução parcial de 70% no direito de arrependimento; a restituição deve ser integral e imediata.
Gabarito: A
Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou catálogo, o CDC dá ao consumidor um prazo de reflexão. Esse é o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A lógica é simples: como a contratação aconteceu sem contato presencial pleno com o produto ou serviço, a lei permite que você pense melhor e desfaça o negócio sem precisar justificar o motivo. No caso da questão, o consumidor comprou por telefone e decidiu devolver o produto 5 dias depois de recebê-lo. Isso está dentro do prazo legal de 7 dias contados do recebimento do produto, então ele pode desistir do contrato. E o efeito dessa desistência é claro: os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e com atualização monetária. Perceba o detalhe que costuma aparecer em prova: a lei não manda esperar 30 dias, nem devolve só parte do que foi pago. A devolução é integral e imediata, inclusive de eventual quantia paga a título de entrada, frete ou outro valor vinculado à contratação. A ideia é restaurar a situação anterior ao negócio, como se ele não tivesse sido concluído. Então, a alternativa correta é a que reproduz a redação do art. 49 do CDC: devolução imediata e monetariamente atualizada dos valores pagos, a qualquer título. É o tipo de questão em que a banca testa se você lembra do prazo de 7 dias e do efeito financeiro do arrependimento.