Determinado consumidor adquiriu um bem móvel de uma loja do município de Parauapebas. Ao receber o bem em sua residência, verificou que apresentava defeito. Em função de a loja apresentar resistência em trocar o bem, ou mesmo desfazer o negócio, o consumidor se viu obrigado a acionar o Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos. Nesse caso, o direito básico desse consumidor a ser acionado, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é
- A)a educação e divulgação sobre o consumo adequado do bem adquirido.
Errada, porque educação e divulgação sobre consumo adequado é direito básico do art. 6º, II, mas não é o ponto central de um caso de defeito no produto e recusa de solução.
- B)o acesso aos órgãos administrativos do fornecedor com vistas à reclamação de danos patrimoniais e morais.
Errada, porque o CDC fala em acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenção ou reparação de danos, e não em órgãos administrativos do fornecedor.
- C)a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, individuais, coletivas e difusas.
Certa, porque o art. 6º, VI, do CDC assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, individuais, coletivos e difusos.
- D)a adequada e eficaz prestação dos serviços prestados pelos fornecedores em geral.
Errada, porque a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos é direito básico do art. 6º, X, e não se relaciona ao defeito em bem móvel comprado em loja.
Gabarito: C
O caso descreve uma situação clássica de vício/defeito em produto adquirido pelo consumidor, com resistência do fornecedor em resolver o problema. Nessas horas, o CDC entra como escudo do consumidor, e o ponto central da questão está no rol dos direitos básicos do art. 6º da Lei 8.078/1990. Esse artigo reúne garantias fundamentais, como proteção da vida e saúde, educação para o consumo, informação, proteção contra publicidade enganosa e, principalmente aqui, a efetiva prevenção e reparação de danos. O enunciado fala em o consumidor ter sido obrigado a acionar o CDC para garantir seus direitos diante do defeito do bem e da negativa da loja em solucionar a situação. Isso se conecta diretamente ao direito básico de ver os danos prevenidos e reparados, inclusive os patrimoniais, individuais, coletivos e difusos, como prevê o art. 6º, VI, do CDC. Perceba que a banca não quer a solução específica do vício do produto, mas sim identificar qual direito básico foi acionado na situação. Em outras palavras: o consumidor sofreu um prejuízo e buscou tutela jurídica para repará-lo. É exatamente essa a lógica da alternativa C. As demais opções até parecem bonitas, mas fogem do núcleo do caso. Aqui não se discute mera educação para o consumo, nem acesso a órgãos administrativos do fornecedor, nem a prestação de serviços. O foco é a tutela contra o dano já ocorrido e sua reparação.