A prefeitura de Parauapebas, após processo licitatório, adquiriu biscoito para consumo nas escolas do município. Após receber os pacotes do produto, verificou que estavam com peso menor do que havia contratado. Tratando-se especificamente de produto não durável, como no caso de biscoitos, a constatação de vício oculto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, tem a previsão de que
- A)o direito de reclamar caduca em 30 dias.
Errada, porque para produto nao duravel o prazo é de 30 dias, mas isso nao significa que a contagem sempre começa na entrega, especialmente quando o vicio é oculto.
- B)o direito de reclamar caduca em 90 dias.
Errada, porque 90 dias é o prazo típico para produto duravel, nao para alimento como biscoito.
- C)inicia-se o prazo decadencial a partir da entrega do produto.
Errada, porque a entrega só marca o início do prazo quando o vicio é aparente; sendo oculto, a contagem nao começa ali.
- D)inicia-se o prazo decadencial no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Certa, porque no vicio oculto o prazo decadencial começa quando o defeito fica evidenciado, conforme o art. 26, §3º, do CDC.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é o prazo para reclamar por vicio do produto no CDC. Quando o produto é nao duravel, como alimento, o prazo decadencial para reclamar é de 30 dias, segundo o art. 26, I, do CDC. Mas existe um detalhe muito importante: se o vicio for oculto, o prazo nao começa na entrega, e sim no momento em que o defeito fica evidenciado, conforme o art. 26, §3º. No caso da prefeitura, os pacotes de biscoito vieram com peso menor do que o contratado. Isso caracteriza um vicio de quantidade, e como a irregularidade foi percebida depois do recebimento, entra a rega do vicio oculto. Ou seja, o relógio nao dispara no ato da entrega, porque o problema estava escondido e só apareceu quando o produto foi conferido. Por isso, o gabarito correto é a letra D: o prazo decadencial se inicia quando o defeito se torna evidente. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre vicio aparente e vicio oculto, então vale decorar a lógica: produto nao duravel = 30 dias, mas vicio oculto = contagem a partir da descoberta. Em linguagem simples: se o defeito estava “disfarçado”, o prazo nao pode correr antes de voce conseguir perceber o problema. O CDC protege o consumidor justamente contra essa surpresa desagradavel.