A empresa comercial Olho por olho Ltda., num processo de cobrança de dívidas a um de seus clientes, fez uso de ameaça, coação e constrangimento moral. O cliente, por sua vez, fez uma denúncia ao órgão fiscalizador competente. Para casos como o da Comercial Olho por olho Ltda, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma pena de detenção de
- A)dois meses a um ano ou multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao art. 71 do CDC.
- B)três meses a um ano e multa.
Certa, pois o art. 71 do CDC prevê detenção de três meses a um ano e multa para cobrança abusiva com ameaça, coação ou constrangimento.
- C)seis meses a um ano ou multa.
Errada, porque a lei não prevê esse intervalo de pena para essa conduta.
- D)um ano a dois anos e multa.
Errada, porque a pena está superestimada e não corresponde ao tipo penal do CDC.
Gabarito: B
No Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de dívida não pode virar intimidação. O credor até pode cobrar, mas dentro de limites: nada de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, nem de expor o consumidor ao ridículo ou atrapalhar seu trabalho, descanso ou lazer. Isso está no art. 42 do CDC, que disciplina a forma correta de cobrança. Quando a empresa passa do ponto e usa ameaça ou constrangimento para receber o débito, ela entra na esfera penal prevista no próprio CDC. A lei trata essa conduta como infração específica, justamente para proteger o consumidor da pressão abusiva na hora da cobrança. Por isso, o gabarito é a letra B. O art. 71 do CDC prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem, na cobrança de dívidas, usar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou outros meios abusivos. É a resposta que bate literalmente com a lei. Resumo de prova: cobrança pode existir, abuso não. Se houver intimidação ou humilhação, acende o alerta do art. 71.