Um consumidor adquiriu um produto de consumo durável, novo, junto a fornecedor legalmente autorizado a exercer sua atividade comercial. Após usar o produto por um período de duas semanas, verificou vícios de funcionalidade do produto. Após essa constatação, procurou imediatamente o vendedor, que propôs como solução a troca imediata de algumas peças. Após as referidas trocas, o consumidor verificou que as peças substitutas acabavam por diminuir o valor do produto. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
- A)o consumidor tem como única opção a troca do produto, mesmo que isso resulte em pagamento da diferença de preço.
Errada, porque a troca do produto não é a única opção legal do consumidor e nem depende de pagamento de diferença de preço como regra geral.
- B)o fornecedor pode restituir o valor pago pelo consumidor, porém mediante o agendamento, que não deve ultrapassar trinta dias.
Errada, porque o CDC fala em prazo de 30 dias para sanar o vício, mas não em agendamento para restituição do valor pago nesses termos.
- C)o consumidor tem direito a abatimento proporcional do preço.
Certa, pois o art. 18 do CDC prevê o abatimento proporcional do preço quando a solução adotada não atende adequadamente ao consumidor.
- D)o fornecedor, por iniciativa unilateral, poderá substituir o produto por outro de espécie, marca ou modelo diversos, desde que o produto seja de valor igual ou inferior ao produto com defeito.
Errada, porque o fornecedor não pode impor unilateralmente a substituição por produto de espécie, marca ou modelo diversos nessas condições.
Gabarito: C
Quando um produto de consumo durável apresenta vício, o CDC trata isso como problema de qualidade do produto, e a ideia central é simples: o consumidor não pode ficar no prejuízo por culpa da cadeia de fornecimento. A regra principal está no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre três saídas: substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. No caso da questão, o vendedor tentou resolver trocando peças, mas o próprio resultado foi a diminuição do valor do produto. Isso é importante, porque a solução adotada não entregou ao consumidor um bem equivalente ao que ele comprou. Se a reparação não preserva adequadamente o valor do produto, o caminho mais coerente com o CDC é o abatimento proporcional do preço, para ajustar o contrato à realidade do bem recebido. Perceba que o CDC não obriga o consumidor a aceitar qualquer reparo improvisado só porque houve troca de peças. A reparação tem de ser efetiva e não pode gerar desvantagem econômica ao consumidor. Por isso, a alternativa correta é a que menciona o abatimento proporcional do preço, que é uma das opções legais previstas no art. 18. Em provas, a banca costuma misturar as consequências do vício com as do descumprimento contratual. Aqui não se fala em troca automática por outro modelo, nem em devolução com prazo aleatório: a lógica do CDC é proteger a utilidade e o valor do produto comprado, sem empurrar a conta para o consumidor.