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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Uma prática comum e, até certo ponto, estratégica para o mercado é manter um banco de dados de consumidores, pois, assim, facilita pensar estratégias de marketing específicas para cada público de acordo com suas características de consumo. Nesse sentido, de acordo com o Código do Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Gabarito: C

O CDC trata os cadastros e bancos de dados de consumidores com bastante cuidado, porque eles influenciam crédito, reputação e até o acesso a serviços no mercado. A regra central está no art. 43: o consumidor tem direito de acessar, a qualquer momento, as informações existentes sobre ele, e os cadastros devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. Quando a inscrição, abertura de cadastro, ficha, registro ou dado pessoal e de consumo não foi pedida pelo consumidor, o fornecedor precisa comunicar isso por escrito. Isso evita surpresas desagradáveis e permite que a pessoa confira se há erro, excesso ou informação desatualizada. Por isso, o gabarito está na alternativa C: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. É exatamente o que determina o art. 43, § 2º, do CDC. Vale lembrar também que o acesso do consumidor às suas informações não é facultativo, é direito assegurado, e que os dados não podem ser manipulados para parecerem melhores ou piores conforme a conveniência comercial. Cadastro de consumidor não é palco para improviso de marketing.

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