A Lei nº 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, versa sobre a oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. Considerando especificamente esta temática, é correto afirmar que, para que haja a incidência da vinculação, é necessário que a oferta
- A)tenha o máximo de precisão, ou seja, que possua a clareza máxima para permitir o entendimento perfeito do consumidor.
Errada, porque o art. 30 do CDC não exige o “máximo” de precisão, mas sim precisão suficiente para vincular a oferta.
- B)tenha o mínimo de precisão, ou seja, que possua a clareza mínima que permita o entendimento do consumidor.
Errada, porque o mínimo de precisão é insuficiente para gerar a vinculação prevista no CDC.
- C)seja suficientemente precisa, ou seja, que possua a clareza capaz de permitir o entendimento do consumidor.
Certa, pois a oferta deve ser suficientemente precisa para permitir o entendimento do consumidor e produzir efeito vinculante.
- D)tenha uma precisão moderada, objetivando produzir clareza capaz de permitir o entendimento do consumidor.
Errada, porque “precisão moderada” não é a expressão usada pelo CDC e não traduz o requisito legal de suficiência.
Gabarito: C
No Código de Defesa do Consumidor, a oferta não é só “propaganda bonita”: ela cria vinculação para o fornecedor quando suficientemente precisa, conforme o art. 30 do CDC. Isso significa que a informação anunciada integra o contrato e pode ser exigida pelo consumidor, desde que tenha conteúdo claro e determinado o bastante para gerar expectativa legítima. O ponto central da questão está na palavra “suficientemente”. O CDC não exige perfeição absoluta nem uma precisão matemática, mas também não aceita uma oferta vaga, genérica ou imprecisa demais. A lógica é proteger a confiança do consumidor, que pode contratar com base no que foi prometido. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz corretamente a ideia legal: a oferta deve ser suficientemente precisa para permitir o entendimento do consumidor. É o equilíbrio clássico do CDC: informação clara, boa-fé e vinculação do que foi anunciado. Em termos práticos, se o fornecedor anuncia preço, quantidade, características ou condições de forma objetiva, ele fica preso ao que divulgou. Se quiser escapar da vinculação, a oferta não pode ser um enigma publicitário.