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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

A Lei nº 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 30, versa sobre a oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. Considerando especificamente esta temática, é correto afirmar que, para que haja a incidência da vinculação, é necessário que a oferta

Gabarito: C

No Código de Defesa do Consumidor, a oferta não é só “propaganda bonita”: ela cria vinculação para o fornecedor quando suficientemente precisa, conforme o art. 30 do CDC. Isso significa que a informação anunciada integra o contrato e pode ser exigida pelo consumidor, desde que tenha conteúdo claro e determinado o bastante para gerar expectativa legítima. O ponto central da questão está na palavra “suficientemente”. O CDC não exige perfeição absoluta nem uma precisão matemática, mas também não aceita uma oferta vaga, genérica ou imprecisa demais. A lógica é proteger a confiança do consumidor, que pode contratar com base no que foi prometido. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz corretamente a ideia legal: a oferta deve ser suficientemente precisa para permitir o entendimento do consumidor. É o equilíbrio clássico do CDC: informação clara, boa-fé e vinculação do que foi anunciado. Em termos práticos, se o fornecedor anuncia preço, quantidade, características ou condições de forma objetiva, ele fica preso ao que divulgou. Se quiser escapar da vinculação, a oferta não pode ser um enigma publicitário.

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