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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, diz que é proibida a publicidade enganosa e abusiva. De acordo com este artigo, publicidade abusiva é aquela

Gabarito: B

O art. 37 do Código de Defesa do Consumidor separa a publicidade em duas grandes espécies problemáticas: a enganosa e a abusiva. A enganosa é a que mente ou induz o consumidor ao erro sobre o produto ou serviço, como preço, qualidade, quantidade, origem ou características. Já a abusiva não depende exatamente de mentira: ela é reprovada pelo conteúdo, porque fere valores protegidos pelo CDC, como segurança, dignidade e respeito ao consumidor. A publicidade abusiva aparece quando a mensagem, por exemplo, incentiva a violência, explora o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento da criança, desrespeita valores ambientais ou induz comportamentos perigosos. Ou seja, mesmo que a propaganda não seja falsa, ela pode ser proibida por ser socialmente nociva. Por isso, o gabarito é a letra B. O próprio art. 37, §2º, do CDC afirma que é abusiva a publicidade que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa. Na prova, a banca costuma misturar os conceitos: uma alternativa fala de falsidade e outra fala de conteúdo ofensivo ou perigoso. Se você lembrar que enganosidade = erro/informação falsa e abusividade = conteúdo proibido por ofensa a valores protegidos, você já sai na frente.

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