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Direito do Consumidor · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Usando de estratégia para aumentar a venda de determinado produto, foram omitidas de seu rótulo algumas informações de elementos que, se consumidos em excesso, poderiam comprometer a saúde do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esta prática pode ser considerada uma publicidade

Gabarito: D

No CDC, publicidade não é só o que aparece em anúncio de TV ou internet. Também entra na lógica de informação ao consumidor quando a apresentação do produto induz uma ideia errada, omite dado relevante ou esconde característica importante. O ponto central é simples: o consumidor precisa receber informação adequada e clara, como manda o art. 6, III, e o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor. Quando o rótulo deixa de trazer informação essencial sobre elementos que, em excesso, podem afetar a saúde, a mensagem transmitida fica incompleta e pode levar o consumidor a uma escolha equivocada. Isso não é um detalhe bobo de embalagem; é omissão de dado relevante para a decisão de consumo. Por isso, a conduta se enquadra como publicidade enganosa por omissão, prevista no art. 37, §1º, do CDC. Ela engana não por dizer uma mentira explícita, mas por esconder uma informação que deveria estar lá, especialmente quando pode impactar segurança e saúde. Em prova, sempre desconfie quando a banca fala em omissão de informação essencial: a tendência é cair em enganosidade. Resumo de bolso: se faltou dado importante capaz de influenciar a decisão do consumidor, a publicidade deixa de ser neutra e passa a ser enganosa. O gabarito está correto porque o problema não é exagero de venda, mas o silêncio estratégico sobre algo relevante.

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