O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 4º, estabelece diretrizes e princípios que norteiam o sistema de consumidor, acrescentando ferramentas previstas para a efetivação desses objetivos. No que tange aos princípios norteadores da Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC),
- A)contará o poder público com promotorias de justiça de defesa do consumidor, delegacias e juizados especiais de pequenas causas e varas especializadas nas relações de consumo, bem como assistência judiciária gratuita para qualquer consumidor carente.
Errada, porque lista instrumentos de proteção ao consumidor, como promotorias, delegacias e juizados, que não são o núcleo dos princípios do art. 4º do CDC.
- B)coibirá e reprimirá todos os abusos praticados no mercado de consumo, excluindo-se a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.
Errada, porque a formulação do CDC é mais específica e não se limita a “todos os abusos”, além de não separar corretamente o conteúdo do art. 4º, II, c.
- C)contará o poder público com alguns instrumentos, com exceção da instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, uma vez que tal matéria deve ser levada à apreciação do judiciário.
Errada, porque a lei prevê instrumentos de conciliação e mediação também para o superendividamento, então não existe essa exclusão absoluta.
- D)prevenirá o superendividamento de modo a evitar a exclusão social do consumidor no intuito de reprimir alguns abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais.
Certa, porque reflete a orientação do CDC de prevenir o superendividamento e coibir abusos no mercado de consumo, em linha com o art. 4º e a Lei 14.181/2021.
Gabarito: D
O art. 4º do CDC traz a Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), que funciona como a “bússola” do sistema consumerista. A ideia central é equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e orientando a atuação do Estado, do mercado e da sociedade. Depois da Lei 14.181/2021, o CDC passou a dar destaque à prevenção e ao tratamento do superendividamento, com foco em evitar a exclusão social do consumidor. Isso não é enfeite legislativo: é proteção concreta para quem entrou numa espiral de dívidas e precisa de solução responsável, não de abandono. A alternativa D está correta porque reúne exatamente duas preocupações compatíveis com a PNRC: a prevenção do superendividamento, para evitar exclusão social, e a repressão de abusos no mercado de consumo, incluindo concorrência desleal e uso indevido de sinais distintivos. Esse tipo de redação conversa com o art. 4º, II, c, e com a atualização trazida pela Lei 14.181/2021. Na prova, o segredo é não confundir princípios da política nacional com instrumentos de execução. O art. 4º fala de diretrizes e objetivos; já outros dispositivos tratam de meios concretos, como órgãos de defesa, assistência e mecanismos de solução de conflitos.